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Reformas em condomínios, obviamente, precisam seguir regras. Apesar da obrigatoriedade, muitas das vezes os moradores de determinado lugar, inclusive os síndicos, não sabem dessas normas. O que é preciso saber? Confira neste artigo pontos fundamentais do tema.
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Síndico: o que seguir como recomendação para reformas em condomínios

Reformas precisam de planejamento para que incômodos sejam amenizados, deixando, assim, a convivência de certa forma suportável durante o período de execução dos serviços. Entretanto, em muitos casos ocorrências desagradáveis acontecem, mas que poderiam ser evitadas se as regras fossem cumpridas corretamente. Portanto, reformas em condomínios não é um tema fácil de se lidar.

Nesse cenário, quatro elementos participam diretamente do processo: o próprio inquilino que solicita a reforma, o síndico, os vizinhos e os prestadores de serviços.

Regras internas dos condomínios, fixadas por Convenções ou Regulamentos, precisam ser seguidas e a primeira delas, e uma das mais importantes, é a do horário em que é feita a reforma. Leis ou normativas são estabelecidas também para as regras externas.

Tais regras da Convenção ou Regulamento precisam ser cumpridas, inclusive, pelo síndico, que precisa seguir tudo o que foi determinado em Assembleias. Tal procedimento faz parte do Artigo 1348 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que diz:

• Compete ao síndico:
• Cumprir e fazer a convenção, o regimento interno e as determinações da Assembleia.

Não só isso, o síndico também precisa seguir com o cumprimento do direito de vizinhança, que tem sua previsão no artigo 1277 da mesma lei citada e que diz:

• O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que os habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

• Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Até mesmo as obras nas dependências condominiais tendem a ter a supervisão do síndico, mediante leis e regras a serem cumpridas, como, por exemplo, o horário de entrada e saída dos prestadores de serviços, recolhimento e limpeza dos entulhos junto a áreas comuns.

Existe ainda a obrigatoriedade de haver um responsável técnico em reformas,, um dos papéis que cabem ao Arquiteto especializado. Isto está previsto pela NBR 16.280.

Os vizinhos e seus direitos com relação às reformas em condomínios

Ainda que a lei tolere as interferências ocasionadas em reformas em condomínios, o vizinho e também o próprio síndico têm o direito de exigir a diminuição ou até a sua eliminação em casos em que prejudiquem o seu sossego, principalmente àqueles que trabalham no formato Home Office.

Em caso de dano iminente, tanto o síndico quanto qualquer vizinho podem exigir do inquilino que está com obras as garantias necessárias contra eventual prejuízo que venha ela lhes causar.

A lei de Contravenções Penais prevê prisão de 15 dias a 3 meses para quem perturbar o trabalho (nesse caso os vizinhos) ou sossego alheio – latidos de cachorros, por exemplo, também estão inclusos nesta lei. Durante a pandemia, vale destacar, os registros policiais mais que dobraram em São Paulo por conta de reclamações sobre perturbação de sossego.

Tudo em prol da boa convivência

A harmonia e o respeito devem sempre permanecer. Leis e regulamentos impõem limites que necessitam serem cumpridos. O papel do síndico, portanto, não é de administrar conflitos, mas apenas de seguir a convenção e normas, inclusive nos casos de reformas em condomínios.

Todas elas, mesmo que preventivas, devem ser comunicadas ao síndico, sempre em prol da preservação da estrutura do condomínio.

O que deve imperar sempre é o bom senso e a tolerância, obviamente quando você conta com o acompanhamento de obras através de um bom arquiteto durante reformas em condomínios, fica implícito que as tarefas requerem uma porção de cuidados adicionais e precisam de acompanhamento de um profissional capaz de lidar com diversas situações intercorrentes.